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Nome

Leandro Góes Weber

Biografia

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Atribuições

A Procuradoria Geral do Município tem as seguintes atribuições institucionais:

  • zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti, assim como pelos preceitos delas decorrentes;
  • representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado;
  • efetuar o controle de legalidade da inscrição e da cobrança da dívida ativa;
  • analisar a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;
  • assessorar o Poder Executivo e os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município em atribuições de natureza consultiva;
  • exercer o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos;
  • orientar a administração pública acerca dos instrumentos jurídicos hábeis à implementação das políticas públicas;
  • atuar nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;
  • promover a unificação da jurisprudência administrativa do município;
  • zelar pela probidade administrativa e exercer função correcional no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;
  • representar os interesses da administração pública municipal perante o Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Estado;
  • promover processos administrativo-disciplinares no âmbito da administração pública municipal emitindo parecer naqueles que devam ser encaminhados à decisão final do Prefeito;
  • orientar o procedimento administrativo de indenização extrajudicial em face de danos decorrentes de atos da administração pública municipal;
  • privativamente, promover a inscrição da Dívida Ativa do Município, bem como, proceder sua cobrança judicial e extrajudicial, objetivando assegurar a prevalência do interesse público;
  • praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados à Procuradoria Geral do Município, expedindo os competentes demonstrativos, adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
  • ajuizar as medidas judiciais visando à proteção do meio ambiente, patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, finanças públicas, consumidor, probidade administrativa, além de outras no interesse do município;
  • prestar orientação técnica e jurídica às assessorias jurídicas das secretarias municipais e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
  • manter estágio de estudantes universitários, na forma da legislação pertinente;
  • desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
  • celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividade de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
  • propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
  • outras atribuições correlatas.

Contato

Endereço: Av. Presidente Lincoln, 1001 – Jardim Meriti – São João de Meriti – RJ – CEP 25555-201

Telefone:

E-mail: pgm@meriti.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira das 8:30h às 17:30h

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