Nome
André Luiz Mazoni
Biografia
Formado em Engenharia Ambiental e pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho. É natural da cidade de Mendes onde foi secretário de Meio Ambiente entre 2012 e 2015.
Desde o início de seu trabalho frente à Secretaria de Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura de São João de Meriti implantou, juntamente com o aval e apoio do Governo Dr. João, estratégias de desburocratização do Licenciamento Ambiental Municipal.
De novembro de 2018 a outubro de 2023 foram emitidas 720 licenças ambientais, atestados e certidões, um marco histórico na cidade. Isso proporcionou a operação ambientalmente adequada de empreendimentos de extrema relevância econômica para o Município como o Shopping Grande Rio, a Prologis I e II, Assaí Atacadista, DOM Atacarejo, bem como os Data Centers Odata, Scalla e Equinix. Também, por meio da celebração de medidas compensatórias, a pasta viabilizou obras, drenagem e macrodrenagem de pontos críticos de alagamentos no Município.
Promoveu, ainda, o plantio de milhares de árvores nas Unidades de Conservação Municipais, no Horto Municipal e no Parque Natural Municipal Jardim Jurema. Nesse período, também incorporou a pasta a Subsecretaria de Promoção e Bem-Estar Animal, com milhares de atendimentos realizados em todo Município tais como vacinação, campanha de adoção, amparo e resgate de animais maltratados e abandonados, além da atuação da Coordenadoria de Agricultura que criou hortas comunitárias em bairros e nas escolas.
Atribuições
A Secretaria de Ambiente e Sustentabilidade do Município tem as seguintes atribuições institucionais:
- implantar as diretrizes da política ambiental Municipal;
- coordenar as ações dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente;
- exercer o controle, a fiscalização o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;
- realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou causadores de degradação do meio ambiente;
- manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;
- fiscalizar as atividades produtivas e comerciais, de prestação de serviços e o uso de recursos ambientais pelo poder público e pelo particular;
- exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
- determinar a realização de estudos prévios de impacto ambiental e impacto de vizinhança;
- proporcionar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de São João de Meriti – COMDEMA-SJM;
- promover ações de educação ambiental, integrada aos programas de preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
- articular-se com organismos federais, estaduais, municipais, organizações não governamentais e instituições correlatas para a execução e coordenação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais;
- coordenar a gestão do Fundo Especial de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável – FECADS, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;
- apoiar as ações das organizações da sociedade que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;
- gerenciar e apoiar o Sistema Municipal de Unidades de Conservação e as Áreas de Interesse Ambiental existentes no município, assim como propor a criação de novas, buscar implantar e manter atualizado seus respectivos planos de manejo, assim como buscar a regularização fundiária dessas áreas;
- zelar pela observância de todas as medidas disciplinares e restritivas do uso e aproveitamento dos recursos naturais das Unidades de Conservação do Município;
- recomendar ao COMDEMA-SJM normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;
- coordenar, supervisionar, regulamentar a execução e implementação das ações referentes à política de Licenciamento Ambiental Municipal de atividades, empreendimentos, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou aqueles que possam sob qualquer forma causar degradação ambiental;
- providenciar expedição de licenças, autorizações ou permissões ambientais ao empreendedor esclarecendo quanto às exigências ou recomendações contidas em seus anexos;
- auxiliar, com a participação dos órgãos e entidades componentes do COMDEMA-SJM, a elaboração ou revisão do zoneamento ambiental;
- compete a elaboração e celebração de Termo de Compromisso e Ajuste Ambiental entre os responsáveis por empreendimentos poluidores ou degradadores e o Órgão Municipal de Meio Ambiente;
- compete a análise, elaboração e celebração de Termo de Medida Compensatória ou Mitigadora, assim como o acompanhamento e emissão de Termo de Quitação;
- apoiar com diretrizes ambientais a elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
- promover as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e causadores de degradação do meio ambiente;
- atuar, em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;
- apurar denúncias relativas às atividades que provoquem degradação ambiental e apurar denúncias de infrações ou crimes ambientais;
- fiscalizar qualquer forma de degradação e poluição ambiental que direta ou indiretamente afetem a saúde humana, a biótica e a qualidade dos recursos naturais, utilizando-se dos instrumentos de controle que vierem a ser adotado;
- aplicar penalidades conforme legislação ambiental em vigor;
- vistoriar as áreas propostas para localização de empreendimentos potencialmente poluidores ou não, emitindo parecer técnico conclusivo nos processos de solicitação de Licença ou Autorização,
- analisar e emitir parecer técnico nos processos de empreendimentos em fase de licenciamento ambiental exigindo, quando necessário, o instrumento apropriado de avaliação de impacto ambiental, assim como determinar medidas mitigadoras e compensatórias a serem adotadas, bem como Avaliações Prévias de Risco, precavendo a ocorrência de acidentes ambientais;
- apoiar as ações municipais de preservação, conservação e educação ambiental das organizações governamentais, ambientalistas e das entidades populares;
- fornecer apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, e outras entidades que detenham idênticas competências nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente;
- promover a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental, buscando estimular a modernização institucional e a melhoria do desempenho técnico e administrativo da SEMAS;
- articular com órgãos e entidades Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, Governamentais e não Governamentais, para intercâmbio de informações e experiências, celebração de convênio de cooperação técnica;
- elaboração e implantação de programas e projetos ambientais e outras ações que visem elevar a qualidade de vida e ambiental no município;
- elaborar e implantar projetos ambientais;
- atender e buscar melhorar anualmente os quesitos do ICMS Ecológico;
- outras atribuições correlatas.
Contato
Endereço: Av. Presidente Lincoln, 899 – 4ºandar – Jardim Meriti – São João de Meriti – RJ – CEP 25555-201
Telefone:
E-mail: semas@meriti.rj.gov.br
Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira das 8:30h às 17:30h
Perguntas Frequentes
O cidadão deverá comparecer presencialmente à SEMAS dotado dos documentos básicos da empresa/atividade e de seus representantes legais, apresentando requerimento específico para o licenciamento ambiental (disponível no site da prefeitura e na recepção da SEMAS) onde, diante das informações geradas, será calculado o valor da taxa do licenciamento ambiental conforme enquadramento quanto ao Porte e Potencial Poluidor da atividade (determinado pelo INEA).
A partir do momento em que for paga a taxa e protocolada a solicitação, o analista responsável pelo processo irá solicitar estudos específicos e/ou adequações, caso julgue necessárias, sendo concedido prazo para tal.
O cidadão deverá encaminhar sua solicitação por e-mail, através do semas@meriti.rj.gov.br, relatando o objeto da denúncia e se possível anexando material comprobatório, como, vídeos ou fotos, ou comparecendo presencialmente na recepção da Semas, para protocolar sua solicitação, podendo esta ser qualificada ou anônima, ou através da ouvidoria da Prefeitura, sendo em todas as gerado processo administrativo para apuração dos fatos e posteriores encaminhamentos conforme estabelecido na legislação ambiental vigente.
O cidadão deverá protocolar presencialmente na SEMAS, requerimento específico para corte de árvore e pagar taxa específica gerada pela Secretaria Municipal de Fazenda para solicitação de Autorização de Supressão de Vegetação, onde, a partir da vistoria realizada pelo corpo técnico, será ou não cobrada medida compensatória por supressão de vegetação, conforme determina a lei Municipal 1648/2008.
Para facilitar o atendimento, Suprobean disponibiliza um canal direto com o Cidadão para facilitar o acesso a estes serviços: O ZAPPET através do número (21) 97678-6598, que atende de segunda a sexta-feira das 08:30 às 17:30h. A Suprobean fica localizada em anexo a sede da Vigilância Sanitária em Coelho da Rocha à rua Adélino Gonçalves, 100 – Coelho da Rocha.