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Nome

Carlos Ribeiro Neto

Biografia

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Atribuições

 A Secretaria Municipal de Saúde tem as seguintes atribuições institucionais:

  • planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde a cargo do Poder Público Municipal;
  • executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
  • atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
  • definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
  • participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas
    federais na área de saúde;
  • promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
  • desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo do Município;
  • promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
  • implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
  • promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;
  • assegurar e acompanhar programas municipais de saúde, decorrente de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
  • coordenar e integrar as ações do governo nos aspectos relacionados às atividades de prevenção, tratamento ao uso/abuso de substâncias psicoativas, de acordo com a Política Nacional Sobre Drogas;
  • prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;
  • prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
  • desenvolver atividades assistenciais de proteção e recuperação da saúde;
  • manter o Conselho municipal de Saúde;
  • desenvolver atividades de desenvolvimento da saúde, proteção social e psicológica à melhor idade;
  • executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;
  • elaborar, coordenar, promover e executar políticas e ações de assistência médico-hospitalares, em âmbito municipal;
  • executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;
  • supervisionar as ações e serviços desenvolvidos nos hospitais públicos municipais;
  • prestar serviços de apoio técnico e de aprimoramento de recursos humanos e de apoio à gestão e execução administrativas, visando à melhoria da qualidade da assistência;
  • outras atribuições correlatas.

 

Contato

Endereço: Rua Antero Pinto Pereira, 20 – Jardim Meriti – São João de Meriti – RJ – CEP 25555-490
Telefone: (21) 2018-7458
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 08:00h as 17:00h

Central de Marcação de Consultas e Exames:
Rua Valério Vilas Boas, 11 – Centro – São João de Meriti – RJ – CEP 25520-090
Telefone: (21) 2018-7512
WhatsApp para consultas: (21) 97499-7220
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 08:00h as 17:00h

Onde ser atendido

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