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Nome

Francisco D’Ambrósio

Biografia

Coronel da Policia Militar da Reserva Remunerada da Policia Militar do Estado Rio de Janeiro, foi Comandante do antigo Comando de Policiamento da Baixada, atual 3° Comando de Policiamento de Área responsável pelos Batalhões da Baixada Fluminense, foi Comandante do 20º Batalhão de Polícia Militar. Foi um dos primeiros Secretários de Segurança Pública no Município de Belford Roxo, sendo um dos precursores da Segurança Pública Municipal, foi convidado pelo Prefeito Dr. João Ferreira Neto para assumir o cargo de Secretário Municipal de Ordem Pública, estando neste cargo até a presente data, atualmente é o Secretário Municipal de Ordem Pública, Defesa Civil e Trânsito.

Atribuições

A Secretaria de Ordem Pública do Município tem as seguintes atribuições institucionais:

  • colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa, promovendo a ordem, proteção ao patrimônio público e aos recursos naturais;
  • implementar as políticas públicas na área de segurança urbana e prevenção da violência;
  • proteger os bens, os serviços e as instalações públicas municipais;
  • participar da segurança pública do Município, quando solicitada ou em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor;
  • zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo e demais autoridades municipais;
  • administrar e manter a Guarda Civil Municipal;
  • fiscalizar e fazer cumprir as determinações contidas no Código de Atividades Econômicas e de Posturas do Município;
  • outras atribuições correlatas.

Contato

Endereço: Rua Hertz, 329  – Centro – São João de Meriti – RJ – CEP 25510-420

Telefone: 21 

E-mail: transitotransporte.sjm@gmail.com

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:00h

Perguntas Frequentes

O requerente deve ter em mente a localização do seu comércio, o ideal é fazer um estudo observacional para identificar os lugares mais carentes em seu setor para evitar a concorrência e aumentar rapidamente os seus lucros, conseguindo o retorno do investimento inicial. E a localização na cidade não depende apenas do vendedor ambulante, mas do município que estabelece as regras para se trabalhar neste segmento nos locais disponíveis.

Sim. Os cuidados com armazenamento de alimentos e condições sanitárias exigem uma boa verificação para que os clientes não tenham prejuízos e a fiscalização não constate irregularidades.

Os processos administrativos devem ser abertos no Protocolo Geral da Prefeitura. Para isso, é preciso estar munido dos seguintes documentos e cópias legíveis: Identidade, CPF e comprovante de residência. Além disso, será necessário preencher o requerimento unificado com todos os dados bem legíveis e não podendo esquecer-se de colocar um telefone de contato.

A fiscalização é permanente nas ruas, calçadas e praças do município e são reforçadas em eventos e festas populares. Todo camelô, ambulante ou comerciante eventual, que for encontrado no Município exercendo a venda ou serviço sem licença ou fora do local da licença, ficará sujeito as sanções legais aplicáveis.

Quando estiver faltando um mês para vencer o prazo da autorização, e não se esquecer de colocar a cópia da autorização antiga e mencionar renovação do uso do solo.

Os processos administrativos devem ser abertos no Protocolo Geral da Prefeitura. Para isso, é preciso estar munido dos seguintes documentos e cópias legíveis: Identidade, CPF e comprovante de residência. Além disso, será necessário preencher o requerimento unificado com todos os dados bem legível e não podendo esquecer de colocar um telefone de contato e mencionar o local do evento, data, horário de início e término, público estimado (aproximadamente).

Sim. O nada a opor só terá validade se o requerente estiver de posse dos seguintes documentos: Corpo de Bombeiro, Polícia Militar, Setor de ambulância, Conselho Tutelar (evento que envolve crianças e adolescentes), Polícia Civil e Secretaria do Meio Ambiente (quando envolve som).

Não. O requerente quando recebe o nada a opor, ele tem que estar ciente das obrigações citadas e das normas e regulamentos especificados em lei, obrigando – se a cumpri-las fielmente, sob pena de cancelamento e perda da licença ora outorgada, não tendo este qualquer direito a retenção ou indenização no presente futuro.

Não é permitido transporte privativo em São João de Meriti. É proibido.

É necessário o preenchimento do requerimento unificado retirado nos guichês da Prefeitura, juntar cópia do CPF, RG, comprovante de residência e carteira de motorista categoria “D”, Carteira com curso exclusivo para Transporte Privado Mediante Fretamento ou Escolar transporte de passageiros, CRLV do veículo com fabricação inferior a 10 anos.