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Nome

Fabrícia Helena de Souza

Biografia

Bacharel em Ciência Contábeis pela Universidade Iguaçu, Pós-Graduada em Gestão Pública pela Faculdade Única e possui capacitação em Aperfeiçoamento Profissional para Auditores Internos Municipais pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Participou de diversos cursos disponibilizados pela ECG – TCE/RJ

É funcionária de carreira do Município desde 2005, e atuando como Subsecretária de Controle Interno de 2019 à 2021, e como Secretária de Controle Interno desde 2021.

Atribuições

A Secretaria de Controle Interno do Município tem as seguintes atribuições institucionais:

  • fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder;
  • avaliar a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o surgimento ou a extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio em geral;
  • avaliar a legalidade e os resultados, quanto à economicidade e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • atender ao Controle Externo, que compete ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de sua missão institucional;
  • fiscalizar a aplicação dos dispositivos contidos nas Leis vigentes, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • diligenciar quanto à prestação de contas relativas a repasses recebidos a título de contratos, convênios e outros congêneres, avocando a responsabilidade de encaminhá-las, em tempo hábil, a quem de direito;
  • dar pareceres sugerindo o saneamento de atos, quando necessário;
  • acompanhar e manter a regularidade fiscal da Administração Pública Municipal no que tange à aplicação e gestão dos Recursos Extraordinários;
  • outras atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Contato

Endereço : Av. Presidente Lincoln, 899 – 1ºAndar –  Jardim Meriti – São João de Meriti – RJ – CEP 25555-201

Telefone: 21 2751-1909

Email: semci@meriti.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira das 8:30h às 17:30h

Links Úteis

Acesso rápido a serviços realizados por outros entes públicos.

ATENÇÃO: Por se tratar de uma Controladoria Interna do Município, os atos administrativos exercido por esta unidade administrativa estão voltados para a própria Administração Pública, sendo os resultados dos referidos controles publicados em Diário Oficial do Município, a titulo de exemplificação, Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, Decisões do Chefe do Executivo embasadas pelos pareceres emitido por esta SEMCI, Extratos de Celebração de Controle Administrativo etc. Caso o Munícipe desejar obter informações específicas a respeito de determinado serviço público, é indicado que este se dirija à Ouvidoria deste Município.

Acesse a Ouvidoria pelo link: Ouvidoria, Pelo Telefone: 21 97180-3074 ou pelo endereço:  Avenida Presidente Lincoln, 899 – Jardim Meriti – São João de Meriti – RJ, (ao lado do Posto do Banco Santader), no Prédio da Prefeitura.